quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Alvorada presente no II Encontro do PETI em Santo Ângelo-RS




Aconteceu no último dia 07 de Agosto o II Encontro do PETI,na cidade de Santo Ângelo, nas dependências do IESA, Instituto Superior de Ensino Superior de Santo Ângelo.
O encontro foi aberto pelo Prefeito da cidade Sr. Eduardo Debacco Loureiro, Sra. Valdeci Braga, Sub Secretária da Assistência Social e coordenadora do Peti de Santo Ângelo, a Socióloga Eridan Magalhães representante do Ministério Federal do Trabalho, a Dra. Jaqueline Lenzi Gatti Elbern, médica pediátrica e do trabalho infantil da Secretaria Municipal de Porto Alegre, CEREST/Regional –POA.
Nosso município se fez representar pela COMPETI por, Lena Mara Oliveira de Oliveira, SMED, Espaço da Diversidade, Profª Maria de Lourdes S. da Silva e Maria Jaqueline Felix como membro do COMDICA.
Este evento debateu os temas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI.
Foram palestrantes:
Rosangela Correa da Rosa- Promotora de Justiça da Promotoria Especializada da Infância e da Juventude.
Tema: “Paternidade e Responsabilidade Direito da Criança e do Adolescente.
Dra Jaqueline Lenzi Gatti Elbern – Doutora Pediatra Especialista em trabalho Infantil.
Tema: “Trabalho Infanto-Juvenil e Saúde”.
Dr Roberto Guimarães – Aditor Fiscal do Ministério Regional do Trabalho.

Tema:” Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente e Aspecto Legal”.
Tânia Clecy Pfeifer Biacchi – Secretaria Municipal de Assistência Social , Trabalho e Cidadania.
Tema: “Programa de Erradicação do Trabalho Infantil em Santo Ângelo”.
Presente também no Encontro o pessoal representando o COMPETI de Sapucaia do Sul e Rosa de Abreu Gonçalves, Auditora Fiscal e Representante do Fórum dos Auditores Fiscais do RGS, assim como membros da Saúde Municipal,Policia Militar, entre outros representantes da sociedade Santo Angelense e demais região das Missões.
O trabalho infantil é toda a forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo dos quatorze anos e é crime.
As piores formas do trabalho infantil consideradas pela OIT,são:
O trabalho escravo ou semi-escravo (em condições análogas à escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças e adolescentes em conflitos armados, a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.
No Brasil, algumas formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias,em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), na metalurgia e junto a fornos quentes. E existe um especialmente que afetam as meninas, a de empregada doméstica, onde são submetidas a uma carga horária excessiva, maus tratos e até mesmo abusos sexuais.
É comum também a exploração da criança e do adolescente nas esquinas de nossas ruas, vendendo coisas, esmolando e sendo explorada sexualmente.
Lugar de criança é na escola!

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